Na região de Janaúba, muita gente vive da fruticultura, da pecuária e da lavoura como pessoa física. O imposto de renda desse produtor tem regras próprias, e a maior parte dos problemas com a Receita nasce de um livro caixa preenchido às pressas no fim do ano.
O que é a atividade rural para o imposto de renda
Entram na atividade rural a agricultura, a pecuária, a apicultura, a piscicultura e a venda da produção in natura ou com transformação simples feita pelo próprio produtor. O resultado dessa atividade é declarado em um anexo próprio da declaração do IRPF.
Como o resultado é calculado
O produtor pode escolher entre duas formas:
- Resultado real: receitas menos despesas de custeio e investimentos da atividade, registradas no livro caixa com documentos.
- Resultado presumido: 20% da receita bruta, sem direito a compensar prejuízos de anos anteriores.
Quando as despesas são altas, como em anos de investimento em irrigação ou máquinas, o resultado real costuma ser mais vantajoso. Quando há poucas despesas documentadas, o presumido pode compensar. A escolha deve ser feita todo ano com os números na mão.
O livro caixa
O livro caixa é o registro de todas as entradas e saídas da atividade rural, com data, histórico e o documento que comprova cada lançamento. Notas de venda, notas de compra de insumos, recibos de mão de obra e comprovantes de financiamento precisam estar guardados por pelo menos cinco anos.
Quando o LCDPR é obrigatório
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) deve ser entregue pelo produtor pessoa física cuja receita bruta total da atividade rural passou de R$ 4,8 milhões no ano. O limite considera a soma de todas as propriedades. O arquivo é enviado pelo e-CAC, e quem é obrigado e entrega só o resumo na declaração fica sujeito a multa e à glosa das despesas.
Quem precisa declarar
Além das regras gerais do IRPF, o produtor rural precisa declarar quando teve receita bruta da atividade acima do limite fixado para o ano, quando quer compensar prejuízos de anos anteriores ou quando tem bens ligados à atividade, como terra nua, máquinas e rebanho, acima dos limites de obrigatoriedade. Os valores mudam de um ano para outro, então confira com o contador antes do prazo.
Funrural e ITR
- Funrural é a contribuição previdenciária sobre a receita da venda da produção. Em muitas vendas, quem compra faz a retenção.
- ITR é o imposto sobre a propriedade rural, declarado todos os anos, com prazo próprio no segundo semestre.
Erros que mais levam à malha fina
- Receita declarada menor do que as notas emitidas em nome do produtor.
- Despesas sem comprovante ou em nome de outra pessoa.
- Bens da atividade rural sem atualização na declaração.
- Rebanho informado sem coerência com as vendas e os nascimentos do ano.
Pessoa física ou empresa rural?
Com faturamento alto ou vários sócios na mesma produção, abrir uma empresa rural pode reduzir a carga tributária e organizar a sucessão. A resposta depende dos números de cada propriedade.
A Auccon atende produtores rurais de Janaúba e do Norte de Minas com livro caixa, LCDPR, ITR e a comparação entre pessoa física e empresa. Veja a página de contabilidade para produtores rurais.

