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Auccon Contabilidade

Reforma tributária

Simples Nacional e reforma tributária: a opção pelo IBS e CBS vai até 30 de setembro de 2026

Por Auccon Contabilidade · 17 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

A reforma tributária sobre o consumo começou a valer em 2026 como um ano de teste. Para as empresas do Simples Nacional, 2026 passa sem mudança no pagamento, mas existe uma decisão que precisa ser tomada agora: de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa pode escolher recolher o IBS e a CBS fora do DAS a partir de janeiro de 2027. A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026.

O que são o IBS e a CBS

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e vai substituir o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e vai substituir, aos poucos, o ICMS e o ISS. Em 2026 as notas das empresas do regime normal já trazem um destaque informativo de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensado com o PIS e a Cofins, sem aumento de desembolso.

Para quem está no Simples Nacional, a Receita informa que não há alteração em 2026. O destaque desses tributos nas notas começa em 2027.

Qual é a escolha que precisa ser feita

A empresa do Simples pode seguir de dois jeitos em 2027:

  • Continuar com tudo no DAS. O IBS e a CBS entram na guia única, como já acontece com os tributos atuais. É o caminho de quem não fizer nada.
  • Recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, e continuar no Simples para os demais tributos. Nesse formato, a empresa gera créditos maiores para os clientes que também são empresas.

A opção feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027. Quem não optar agora terá outra chance em março de 2027, com validade para o segundo semestre. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 fazem essa escolha na inscrição do CNPJ.

Para quem pode valer a pena sair do DAS com o IBS e a CBS

A conta depende de quem compra da sua empresa. Quando o cliente é consumidor final, como numa loja de bairro ou num salão, o crédito tributário não faz diferença para ele, e manter tudo no DAS costuma ser mais simples e barato.

Quando o cliente é outra empresa, principalmente do Lucro Presumido ou do Lucro Real, o crédito passa a pesar na negociação. Uma indústria, um distribuidor ou um prestador de serviços para empresas pode perder espaço para concorrentes que geram crédito maior. Nesses casos vale simular os dois cenários.

Perguntas que ajudam na decisão

  • Qual parte do faturamento vem de vendas para outras empresas?
  • Os principais clientes estão no Simples ou no regime normal?
  • A margem da empresa suporta uma mudança de preço caso o cliente peça desconto por falta de crédito?
  • O sistema de emissão de notas já está preparado para destacar IBS e CBS?

O calendário da transição

AnoO que acontece
2026Ano de teste. Destaque informativo de CBS e IBS nas notas do regime normal. Simples sem mudança.
Set/2026Prazo para a empresa do Simples optar pelo IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027.
2027A CBS passa a ser cobrada de fato e o PIS e a Cofins deixam de existir. Empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS.
2029 a 2032O ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos enquanto o IBS aumenta.
2033Novo sistema completo, sem ICMS e ISS.

O que fazer até 30 de setembro

  1. Levante quanto do faturamento dos últimos 12 meses veio de clientes pessoa jurídica.
  2. Peça ao seu contador a simulação dos dois cenários para 2027.
  3. Confirme com o fornecedor do sistema de notas se ele já atende o novo leiaute.
  4. Se a simulação indicar vantagem, faça a opção dentro do prazo no Portal do Simples Nacional.

A Auccon faz essa simulação para empresas do Simples Nacional. Se você ainda não sabe qual caminho seguir, fale com a gente antes do fim do prazo.

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