Desde janeiro de 2026 a retirada de lucro do sócio deixou de ser sempre isenta. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou duas cobranças novas: uma retenção de 10% na fonte sobre distribuições altas e um imposto mínimo anual para quem tem renda elevada. Na prática, quem tira até R$ 50 mil por mês da empresa e recebe menos de R$ 600 mil no ano não é atingido. Acima disso, a conta muda, e as decisões tomadas até dezembro deste ano são as que vão aparecer na declaração de 2027.
O que a lei mudou
A mesma lei trouxe três alterações que conversam entre si:
- Isenção maior no IRPF. Quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou isento, e há redução parcial do imposto para rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 mensais.
- Retenção de 10% sobre lucros e dividendos quando a mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em um único mês.
- Imposto mínimo (IRPFM) para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano.
A isenção ampliada entrou em vigor em janeiro de 2026 e já aparece no contracheque. As duas cobranças novas também valem desde janeiro de 2026, e o acerto final delas acontece na declaração entregue em 2027.
A retenção de 10% na distribuição de lucros
A regra olha para três coisas ao mesmo tempo: a empresa que paga, a pessoa física que recebe e o mês em que o pagamento acontece. Passando de R$ 50 mil nessa combinação, a empresa retém 10%.
Dois pontos costumam pegar o empresário de surpresa. O primeiro é que a retenção incide sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o que excede os R$ 50 mil. Uma distribuição de R$ 60 mil gera R$ 6.000 de imposto retido, não R$ 1.000. O segundo é que o limite é contado por empresa: quem é sócio de três empresas tem três limites de R$ 50 mil, embora o imposto mínimo do fim do ano volte a somar tudo.
Um exemplo
| Situação | Distribuição | Retenção de 10% |
|---|---|---|
| Pagamento único em outubro | R$ 60.000 | R$ 6.000 |
| R$ 30.000 em outubro e R$ 30.000 em novembro | R$ 60.000 | Sem retenção |
O total distribuído é o mesmo nos dois casos. Só o calendário muda. Vale lembrar que o imposto retido não é perdido: ele é considerado no ajuste da declaração e pode ser compensado com o que já foi pago.
E quem está no Simples Nacional?
Esse é o ponto mais discutido da lei. A Receita Federal firmou o entendimento de que a retenção também alcança as empresas do Simples Nacional, na Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 e no manual de perguntas e respostas divulgado em dezembro de 2025. Há advogados sustentando que a isenção do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderia ser afastada por lei ordinária, e a discussão corre no Judiciário.
Enquanto não há decisão definitiva, a orientação prática é seguir o entendimento da Receita e reter, porque a empresa que deixa de reter responde pelo imposto e pela multa. Quem quiser discutir a cobrança precisa fazer isso por medida judicial própria, com advogado.
O imposto mínimo das altas rendas
A segunda cobrança não depende de um mês específico: ela olha o ano inteiro. Quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano-calendário passa a calcular um imposto mínimo na declaração.
- Até R$ 600 mil de renda anual: nada a recolher a esse título.
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: a alíquota sobe de forma linear, pela conta (renda ÷ 60.000) − 10.
- A partir de R$ 1,2 milhão: 10%.
A base é ampla. Entram pró-labore, aluguéis, lucros distribuídos e boa parte dos rendimentos que antes eram simplesmente isentos. Ficam de fora itens como caderneta de poupança, alguns títulos isentos, indenizações, heranças e doações. Existe ainda um redutor para evitar que a soma do que a empresa já pagou de imposto com o imposto mínimo do sócio ultrapasse 34% no caso geral.
O imposto retido nos 10% da distribuição e o IRPF já pago durante o ano entram nesse cálculo, de modo que ninguém paga duas vezes sobre o mesmo rendimento.
Quem deliberou lucros em 2025 tem uma regra própria
Lucros apurados e com distribuição deliberada até 31 de dezembro de 2025 seguem fora dessas duas cobranças, desde que o pagamento aconteça até 31 de dezembro de 2028. Quem fez essa deliberação no fim de 2025, registrada em ata e amparada pela escrituração contábil, pode receber esses valores nos próximos anos sem a retenção de 10%. Alguns detalhes desse ponto ainda dependem de regulamentação.
O que revisar antes de dezembro
As decisões que afetam a declaração de 2027 são tomadas agora. Vale olhar para cinco pontos:
- Calendário das distribuições. Concentrar o pagamento em um mês pode gerar retenção que o parcelamento ao longo do ano evitaria.
- Escrituração contábil em dia. A distribuição de lucro precisa estar apoiada em lucro apurado na contabilidade. Sem escrituração, o valor retirado tende a ser tratado como pró-labore, com INSS e IRPF.
- Proporção entre pró-labore e lucro. Os dois entram na base do imposto mínimo, então a comparação precisa considerar INSS, benefícios previdenciários e o efeito no ano inteiro.
- Soma das empresas. Quem é sócio de mais de uma empresa precisa somar tudo para saber se passa dos R$ 600 mil anuais.
- Simulação do ano. Com os números de janeiro a setembro já fechados, dá para projetar o ano e decidir o que fazer no último trimestre.
A maior parte das empresas não é atingida
Vale repetir, porque a repercussão da lei assustou muita gente: uma empresa que distribui R$ 15 mil ou R$ 20 mil por mês ao sócio, e cujo sócio não tem outras rendas grandes, continua exatamente como antes, sem retenção e sem imposto mínimo. As mudanças pesam em clínicas, empresas de serviço com sócios bem remunerados, negócios com vários sócios retirando valores altos e em quem soma rendas de fontes diferentes.
Se você não tem certeza de qual é o seu caso, a conta é simples de fazer com os números da empresa em mãos. A Auccon faz essa simulação para os clientes e para quem quiser entender a situação antes de fechar o ano.

