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Auccon Contabilidade

Imposto de renda

Lucros e dividendos em 2026: quando a retirada do sócio passa a pagar 10% de imposto

Por Auccon Contabilidade · 23 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Desde janeiro de 2026 a retirada de lucro do sócio deixou de ser sempre isenta. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou duas cobranças novas: uma retenção de 10% na fonte sobre distribuições altas e um imposto mínimo anual para quem tem renda elevada. Na prática, quem tira até R$ 50 mil por mês da empresa e recebe menos de R$ 600 mil no ano não é atingido. Acima disso, a conta muda, e as decisões tomadas até dezembro deste ano são as que vão aparecer na declaração de 2027.

O que a lei mudou

A mesma lei trouxe três alterações que conversam entre si:

  • Isenção maior no IRPF. Quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou isento, e há redução parcial do imposto para rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 mensais.
  • Retenção de 10% sobre lucros e dividendos quando a mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em um único mês.
  • Imposto mínimo (IRPFM) para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano.

A isenção ampliada entrou em vigor em janeiro de 2026 e já aparece no contracheque. As duas cobranças novas também valem desde janeiro de 2026, e o acerto final delas acontece na declaração entregue em 2027.

A retenção de 10% na distribuição de lucros

A regra olha para três coisas ao mesmo tempo: a empresa que paga, a pessoa física que recebe e o mês em que o pagamento acontece. Passando de R$ 50 mil nessa combinação, a empresa retém 10%.

Dois pontos costumam pegar o empresário de surpresa. O primeiro é que a retenção incide sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o que excede os R$ 50 mil. Uma distribuição de R$ 60 mil gera R$ 6.000 de imposto retido, não R$ 1.000. O segundo é que o limite é contado por empresa: quem é sócio de três empresas tem três limites de R$ 50 mil, embora o imposto mínimo do fim do ano volte a somar tudo.

Um exemplo

SituaçãoDistribuiçãoRetenção de 10%
Pagamento único em outubroR$ 60.000R$ 6.000
R$ 30.000 em outubro e R$ 30.000 em novembroR$ 60.000Sem retenção

O total distribuído é o mesmo nos dois casos. Só o calendário muda. Vale lembrar que o imposto retido não é perdido: ele é considerado no ajuste da declaração e pode ser compensado com o que já foi pago.

E quem está no Simples Nacional?

Esse é o ponto mais discutido da lei. A Receita Federal firmou o entendimento de que a retenção também alcança as empresas do Simples Nacional, na Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 e no manual de perguntas e respostas divulgado em dezembro de 2025. Há advogados sustentando que a isenção do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderia ser afastada por lei ordinária, e a discussão corre no Judiciário.

Enquanto não há decisão definitiva, a orientação prática é seguir o entendimento da Receita e reter, porque a empresa que deixa de reter responde pelo imposto e pela multa. Quem quiser discutir a cobrança precisa fazer isso por medida judicial própria, com advogado.

O imposto mínimo das altas rendas

A segunda cobrança não depende de um mês específico: ela olha o ano inteiro. Quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano-calendário passa a calcular um imposto mínimo na declaração.

  • Até R$ 600 mil de renda anual: nada a recolher a esse título.
  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: a alíquota sobe de forma linear, pela conta (renda ÷ 60.000) − 10.
  • A partir de R$ 1,2 milhão: 10%.

A base é ampla. Entram pró-labore, aluguéis, lucros distribuídos e boa parte dos rendimentos que antes eram simplesmente isentos. Ficam de fora itens como caderneta de poupança, alguns títulos isentos, indenizações, heranças e doações. Existe ainda um redutor para evitar que a soma do que a empresa já pagou de imposto com o imposto mínimo do sócio ultrapasse 34% no caso geral.

O imposto retido nos 10% da distribuição e o IRPF já pago durante o ano entram nesse cálculo, de modo que ninguém paga duas vezes sobre o mesmo rendimento.

Quem deliberou lucros em 2025 tem uma regra própria

Lucros apurados e com distribuição deliberada até 31 de dezembro de 2025 seguem fora dessas duas cobranças, desde que o pagamento aconteça até 31 de dezembro de 2028. Quem fez essa deliberação no fim de 2025, registrada em ata e amparada pela escrituração contábil, pode receber esses valores nos próximos anos sem a retenção de 10%. Alguns detalhes desse ponto ainda dependem de regulamentação.

O que revisar antes de dezembro

As decisões que afetam a declaração de 2027 são tomadas agora. Vale olhar para cinco pontos:

  1. Calendário das distribuições. Concentrar o pagamento em um mês pode gerar retenção que o parcelamento ao longo do ano evitaria.
  2. Escrituração contábil em dia. A distribuição de lucro precisa estar apoiada em lucro apurado na contabilidade. Sem escrituração, o valor retirado tende a ser tratado como pró-labore, com INSS e IRPF.
  3. Proporção entre pró-labore e lucro. Os dois entram na base do imposto mínimo, então a comparação precisa considerar INSS, benefícios previdenciários e o efeito no ano inteiro.
  4. Soma das empresas. Quem é sócio de mais de uma empresa precisa somar tudo para saber se passa dos R$ 600 mil anuais.
  5. Simulação do ano. Com os números de janeiro a setembro já fechados, dá para projetar o ano e decidir o que fazer no último trimestre.

A maior parte das empresas não é atingida

Vale repetir, porque a repercussão da lei assustou muita gente: uma empresa que distribui R$ 15 mil ou R$ 20 mil por mês ao sócio, e cujo sócio não tem outras rendas grandes, continua exatamente como antes, sem retenção e sem imposto mínimo. As mudanças pesam em clínicas, empresas de serviço com sócios bem remunerados, negócios com vários sócios retirando valores altos e em quem soma rendas de fontes diferentes.

Se você não tem certeza de qual é o seu caso, a conta é simples de fazer com os números da empresa em mãos. A Auccon faz essa simulação para os clientes e para quem quiser entender a situação antes de fechar o ano.

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