MEI e ME são enquadramentos diferentes, e a escolha errada custa caro para os dois lados: quem abre ME sem precisar paga mais do que deveria, e quem insiste no MEI depois de crescer corre o risco de ser desenquadrado com cobrança retroativa.
O que é o MEI
O Microempreendedor Individual é o formato mais simples de formalização. O imposto é um valor fixo mensal pago no DAS-MEI, que inclui INSS e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. As condições são:
- faturamento de até R$ 81 mil por ano (proporcional ao número de meses no primeiro ano);
- no máximo um empregado;
- atividade presente na lista oficial do MEI;
- o titular não pode ser sócio de outra empresa.
O MEI caminhoneiro tem limite próprio, de R$ 251,6 mil por ano.
O que é a ME
A Microempresa é o porte de quem fatura até R$ 360 mil por ano. Ela pode ter sócios, mais de um funcionário e atividades que não cabem no MEI, como as profissões regulamentadas. Normalmente fica no Simples Nacional, onde o imposto é um percentual do faturamento que muda conforme o anexo da atividade.
Comparativo
| MEI | ME no Simples | |
|---|---|---|
| Faturamento anual | até R$ 81 mil | até R$ 360 mil |
| Funcionários | até 1 | sem limite |
| Sócios | não | sim |
| Imposto | valor fixo mensal | percentual sobre o faturamento |
| Profissões regulamentadas | não | sim |
| Contador | não obrigatório | obrigatório |
Quando o MEI deixa de servir
- O faturamento vai passar de R$ 81 mil no ano.
- A empresa precisa de um segundo funcionário.
- Entrou um sócio.
- A atividade nova não está na lista do MEI.
- Clientes maiores exigem estrutura contábil ou certidões que o MEI tem dificuldade de apresentar.
O que acontece se passar do limite
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97,2 mil), o MEI é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e paga um DAS complementar sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, e todos os impostos do período são recalculados como ME. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês.
Como migrar de MEI para ME
A migração é feita no Portal do Simples Nacional e na JUCEMG, com o apoio de um contador. O CNPJ continua o mesmo. O ideal é planejar a mudança antes de estourar o limite, para escolher o anexo correto e já organizar a emissão de notas e a folha.
Se você está perto do limite do MEI ou não sabe se a sua atividade cabe nele, a Auccon faz essa análise na conversa inicial.

