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Auccon Contabilidade

Abertura de empresa

MEI ou ME: qual escolher para a sua empresa

Por Auccon Contabilidade · 17 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

MEI e ME são enquadramentos diferentes, e a escolha errada custa caro para os dois lados: quem abre ME sem precisar paga mais do que deveria, e quem insiste no MEI depois de crescer corre o risco de ser desenquadrado com cobrança retroativa.

O que é o MEI

O Microempreendedor Individual é o formato mais simples de formalização. O imposto é um valor fixo mensal pago no DAS-MEI, que inclui INSS e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. As condições são:

  • faturamento de até R$ 81 mil por ano (proporcional ao número de meses no primeiro ano);
  • no máximo um empregado;
  • atividade presente na lista oficial do MEI;
  • o titular não pode ser sócio de outra empresa.

O MEI caminhoneiro tem limite próprio, de R$ 251,6 mil por ano.

O que é a ME

A Microempresa é o porte de quem fatura até R$ 360 mil por ano. Ela pode ter sócios, mais de um funcionário e atividades que não cabem no MEI, como as profissões regulamentadas. Normalmente fica no Simples Nacional, onde o imposto é um percentual do faturamento que muda conforme o anexo da atividade.

Comparativo

MEIME no Simples
Faturamento anualaté R$ 81 milaté R$ 360 mil
Funcionáriosaté 1sem limite
Sóciosnãosim
Impostovalor fixo mensalpercentual sobre o faturamento
Profissões regulamentadasnãosim
Contadornão obrigatórioobrigatório

Quando o MEI deixa de servir

  • O faturamento vai passar de R$ 81 mil no ano.
  • A empresa precisa de um segundo funcionário.
  • Entrou um sócio.
  • A atividade nova não está na lista do MEI.
  • Clientes maiores exigem estrutura contábil ou certidões que o MEI tem dificuldade de apresentar.

O que acontece se passar do limite

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (até R$ 97,2 mil), o MEI é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e paga um DAS complementar sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, e todos os impostos do período são recalculados como ME. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês.

Como migrar de MEI para ME

A migração é feita no Portal do Simples Nacional e na JUCEMG, com o apoio de um contador. O CNPJ continua o mesmo. O ideal é planejar a mudança antes de estourar o limite, para escolher o anexo correto e já organizar a emissão de notas e a folha.

Se você está perto do limite do MEI ou não sabe se a sua atividade cabe nele, a Auccon faz essa análise na conversa inicial.

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